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DAS VANTAGENS DA DUPLA CIDADANIA:

É um fato incontestável que a procura pelo exercício do direito de ser português, tem aumentado sobremaneira nos tempos atuais.

São muitos os fatores que levam a tal desiderato. Por óbvio que uma análise detida sobre tais aspectos escaparia ao objetivo desta página.

Noutro pórtico, não podemos esquecer a nova situação de Portugal junto a União Européia. As facilidades concedidas aos portugueses quando se trata de acesso ao ensino, direito de fixação de residência em Portugal ou em países da União e liberdade de circulação e de estabelecimento na Europa, tem sido aspectos geradores da intensificação do fluxo de pedidos de atribuição ou aquisição de nacionalidade.

Ser um plurinacional e gozar de dupla ou até tripla cidadania, apresenta, do ponto de vista do Direito Internacional Privado, vantagens e desvantagens, dependendo da forma como o titular deste direito maneja com a sua vida.

Existe um regra básica do Direito Internacional Privado, de que um indivíduo não pode invocar junto do Estado de que é cidadão a condição de ser nacional de um outro Estado.

Ora, a vantagem da plurinacionalidade se manifesta justamente por um raciocínio a contrariu sensu. Ou seja, a possibilidade de exercitar os direitos da cidadania em mais do que um Estado.

Estas vantagens acabam por se concretizar basicamente em cinco quadros, senão vejamos:

1) No acesso a melhores condições de vida e trabalho
2) Na movimentação de pessoas e na sua fixação em território diverso
3) No acesso facilitado a terceiros países
4) No acesso ao ensino
5) Melhores condições de saúde e outros cuidados essenciais.


Seguindo nesta linha, devemos considerar que as vantagens podem ser muitas e consideráveis, desde que a atribuição de um segunda nacionalidade seja feita dentro de parâmetros retos e seguros.

A identidade histórico-registral de um indivíduo deve ser a mesma em ambos os países. O sujeito deve ser rigorosamente o mesmo sob as duas bandeiras. O que deve ocorrer é que temos que ter a mesma pessoa com duas nacionalidades diversas e não duas pessoas submetidas a dois diplomas legais diversos. Se tal irregularidade se manifestar, poderemos ter sérias conseqüências no campo do direito civil, em especial no familiar, sucessório e obrigacional.

É por isto que o pedido de atribuição de uma segunda nacionalidade deve ser efetuado de forma rigorosa e coerente, evitando dissabores futuros. A escolha de profissionais sérios e competentes é uma exigência para tanto.

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