
DIREITO IMOBILIÁRIO |
Nos tempos atuais o Direito Imobiliário ganhou ares de especialidade jurídica. Não basta mais ao advogado possuir conhecimentos do Direito Civil para solucionar com segurança as questões cada vez mais intrincadas que surgem na vida prática.
Com um número cada vez maior de legislação extravagante, o Direito das Coisas, petrificado na sistemática do Código Civil, não pode se apresentar como única fonte de estudo e consulta por parte dos operadores do direito especialistas nesta matéria.
Outrora talvez fosse possível
trabalhar assim. No entanto o mundo hoje é outro e precisamos acompanhar
estas transformações, que vem sempre a reboque da sociedade.
Nosso ordenamento por exemplo apresenta diplomas legais específicos
que regulam determinadas matérias. Assim é com a Lei de locações,
Lei das incorporações imobiliárias e patrimônio
de afetação, Lei que regula o Sistema Financeiro Imobiliário,
Lei dos Registros Públicos, Lei do parcelamento do solo urbano e
neste caminho segue sem dar trégua.
Assim também era com a antiga Lei dos Condomínios, que vinha sendo regida no mesmo diploma legal das incorporações e que agora com a reforma do Código Civil Brasileiro passou a ser regida por este, em capítulo próprio, a despeito da controvérsia acerca de sua regulação total ou em conjunto com a Lei anterior e que escapa a este breve sumário.
Ocorrem também questões interessantes na esfera dos Shopping Centers que a despeito de uma regulação geral, encontra na praxe a solução para suas contendas.
A complexidade é tamanha, que já surge também o denominado Direito Urbanístico, um desdobramento do Direito Administrativo, abarcando conceitos públicos e privados em seu bojo.
Por óbvio que não podemos descuidar do estudo do Direito das Coisas ou Direito Real no Código Civil, dado que ali vive o cerne do Direito Imobiliário. Pululam em seus artigos toda a problemática da posse, da propriedade, dos direitos de vizinhança, agora também regras acerca do chamado Condomínio Edilício e nesta esteira segue.
Sendo assim, um observador mais atento já percebeu que somente um profissional qualificado neste campo, pode atender o sujeito ou empresa com uma margem de segurança amplamente confortável.
Em nosso escritório, seus dois sócios além de inúmeras qualificações neste setor, fazem parte da ABAMI( Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário), associação amplamente reconhecida por seus méritos neste setor por todos aqueles que militam neste campo.
Nossa atuação é tanto preventiva como contenciosa. Atuamos na compra e venda de imóveis em suas variadas vertentes. Prestamos assessoria jurídica para o comprador e vendedor pessoa física ou jurídica, orientamos e analisamos a documentação, retirada de certidões, legalidade da compra e venda, repercussões patrimoniais e tudo o mais que diga respeito.
Assessoramos na parte legal e em muitos casos até mesmo na procura do imóvel ideal por parte de sujeitos ou empresas estrangeiras que queiram efetivar investimentos imobiliários no Brasil, principalmente, mas não exclusivamente, os portugueses.
Atuamos no ramo de locações , incorporações
imobiliárias, análises dos mais variados tipos de contratos
imobiliários. Atuamos também no contencioso judicial, propondo
ações específicas, quando outra via melhor não
restar, pois privilegiamos fortemente uma atuação preventiva,
por ser mais rápida, produtiva e barata para todos os envolvidos.
Por derradeiro, imperioso explicar que acrescido a isto, efetivamos os mais variados tipos de escritura em cartórios, por exemplo escrituras de doação, clausulas de usufruto, gravames sobre imóveis, compra e venda, comodato etc, dado nossa forte atuação no ramo do Direito Sucessório. Como cuidamos de muitos inventários e arrolamentos e orientamos pessoas físicas no seu planejamento sucessório, acabamos, via de regra, por meio destes trabalhos, atingindo o setor imobiliário também.
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DA NECESSIDADE DO REGISTRO PREDIAL EM PORTUGAL -
PESQUISE
* DO DIREITO SUCESSÓRIO - PESQUISE
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