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DIREITO SUCESSÓRIO – INVENTÁRIOS E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO:
Como o nome bem diz, sucessão é o ato ou efeito de suceder. Seu sentido maior é o da substituição de pessoas ou de coisas ou ainda transmissão de direitos, encargos ou bens, numa relação jurídica com caráter continuo.
Sendo assim, existe a figura do adquirente que sucede ao antigo titular do direito ou bens e este propriamente disto.
Portanto, existe sucessão também quando o comprador sucede ao vendedor na propriedade de um imóvel ou bem negociado, o donatário sucede o doador, adquirindo conforme estipula o contrato, todos os diretos e obrigações que exalam à transmissão.
Idêntica situação ocorre quando uma pessoa herda bens de alguém que faleceu. Entende-se que o herdeiro sucede ao de cujus, nos direitos ou obrigações relacionados ao patrimônio.
Esta última forma de suceder é a que nos interessa aqui, pois pertinente ao ramo do Direitos das Sucessões, que regula tanto a sucessão legítima como testamentária. Seu objeto fundamental é a sucessão mortis causa.
Fica claro com esta exposição, a íntima relação entre o sucessão em seu sentido lato sensu (abrangendo atos inter vivos) e o Direito Imobiliário ramo que atuamos fortemente também.
Evidenciado fica que nosso escritório atua em ambas as situações. Prestamos assessoria jurídica preventiva e contenciosa tanto no que diz respeito ao Direito Sucessório propriamente dito(transmissão mortis causa), como nos mais variados aspectos da sucessão inter vivos, na qual é regulada pelos demais ramos do Direito Civil com especial relevo para o Direito real e imobiliário.
Neste campo do Direito, trabalhamos com força e desenvoltura na abertura e acompanhamento de processos de inventários, arrolamentos, abertura e cumprimento de testamentos, declarações de ausência, interdições e tudo o mais que diga respeito ao assunto.
Mas é claro que vamos muito mais além disto. Privilegiamos a atuação preventiva, como forma de pacificar a coexistência humana de forma geral e familiar de forma específica.
Por isto orientamos e propomos soluções para os nossos clientes no campo do planejamento sucessório.
É certo que não pode haver herança de pessoa viva. Mas é certo também que não é necessário se aguardar o inesperado para que venhamos a lidar de forma correta com o assunto.
Ainda em vida, é possível se planejar e proteger de futuros problemas que sempre ocorrem quando da abertura de um inventário. Na disputa pelos bens, na administração do espólio, no pagamento dos impostos gerados a partir deste fato e em outras situações, é comuníssimo o desentendimento dos herdeiros. Sempre existe também aquele que acha que foi preterido ou que como guarda determinadas mágoas, fruto de dissabores familiares, resolve se vingar justamente na hora do inventário.
Parece surreal, mas em nossa vivência no Direito, já tivemos oportunidade de lidar com casos em que herdeiros de vultosa quantia, preferiam não receber somente pelo prazer de ver seus irmãos e demais herdeiros desesperados. É a natureza humana e, feliz ou infelizmente, temos que saber lidar com ela.
Visando fugir de tais inconvenientes, orientamos nossos clientes à um planejamento de sua sucessão, que pode por exemplo ser materializado quando de uma partilha em vida, com utilização de determinados institutos jurídicos. Também é possível a economia no pagamento dos impostos, outra vantagem que deve ser levada em conta.
Se você pretende economizar em gastos futuros, evitar brigas e desentendimentos e até mesmo adiantar a legítima de seus herdeiros, pense seriamente no planejamento de tais situações. Deixar alguns preconceitos de lado e trabalhar na prática, traz sempre melhores resultados.
Nosso escritório esta avançando também para o planejamento sucessório no Direito empresarial. A sucessão de uma empresa é vital para prevermos o êxito ou não de sua sobrevivência ao longo do tempo. Dentro em breve saberá mais sobre este tão importante aspecto aqui em nossa página.
O Direito Sucessório em Portugal:
Indubitavelmente, é esta uma das áreas que mais problemas levantam aos portugueses residentes no estrangeiro e aos luso-descendentes de forma geral.
Em situações que não são pouco usuais, inúmeros portugueses para o Brasil vieram ainda pequenos, deixando seus pais e irmãos em Portugal. O tempo passou , por cá ganharam a vida, mas sempre tendo no coração os laços vivos que os ligavam a terra natal.
Mesmo aqueles que tiveram a oportunidade de regressar em visitas ao seu país de origem, nunca tiveram a preocupação de regularizar a situação das heranças em que tinham interesse.
Como sempre agiram em confiança, após o falecimento dos pais, tudo correu bem enquanto os irmãos tomavam conta das propriedades.
Ocorre, que com o falecimento também destes, ou até mesmo sua imigração, os sobrinhos que na maioria das vezes sequer conheciam os tios que migraram, ficaram sendo os responsáveis pelas propriedades. A partir daí começa o problema.
Geralmente é esta segunda geração, ou são outros colaterais que na terra ficaram, que passam a querer apropriar-se de tudo, alegando o usucapião e praticando o registro competente.
Muitos dissabores acabam por acontecer em função deste binômio, qual seja, ambição e desídia.
Amiúde, aconselhamos que os portugueses residentes no exterior regularizem sua situação relativa aos seus direitos hereditários em Portugal.
Sem a menor sombra de dúvida que um número elevado de questões surge destes fatos acima narrados. Para sua solução temos que levar em conta problemas de Direito Internacional Privado de alguma complexidade.
A legislação portuguesa admite, por exemplo, dispensa a abertura de inventário quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão todos de acordo. Neste caso faz-se uma partilha amigável, sendo obrigatória sujeita-la a forma de instrumento público.
Por fim, cumpre esclarecer que muitas dessas anomalias são de difícil reversão ou quando possíveis apresentam custo elevado e trabalho paciente.
Desta feita, consulte sempre um profissional gabarito antes de o problema ocorrer. Excelentes advogados não são milagreiros de plantão. Faça a sua parte também.
* DA NECESSIDADE DO REGISTRO PREDIAL EM PORTUGAL - PESQUISE
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