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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E SUA ANÁLISE:
A cada geração deverá ser instruído um processo de atribuição de nacionalidade. Somente após a concessão da mesma para a geração anterior é que se pode requerer a atribuição para a geração posterior.
Os documentos podem variar de caso a caso, mas tomemos um exemplo onde temos a existência de 3(três) gerações a partir do descendente português.(bisneto descendente de português) e partindo do pressuposto que todos são casados legalmente. Escolhemos tal situação, por abranger os casos mais simples, ou seja, com menos gerações envolvidas. Obviamente os casos mais complexos, tal como aquisição voluntária via casamento, naturalização etc, exigirão acréscimos de documentos e deverão estar sujeitos a um estudo prévio de viabilidade.
Documentação:
Nascimento original do
português
Nascimento original da mulher do português
Casamento do português
Óbito de ambos, se já forem falecidos
Nascimento do filho de português(inteiro teor)
Nascimento da mulher do filho de português
Casamento do filho de português. Se divorciado também a sentença do
divórcio, pois precisa ser homologado o mesmo em Portugal.
Nascimento do neto de português(inteiro teor)
Nascimento da mulher do neto de português
Casamento do neto de português. Se divorciado também a sentença do
divórcio, pois precisa ser homologado o mesmo em Portugal.
Nascimento do bisneto(inteiro teor)
Nascimento da mulher do bisneto de português
Casamento do Bisneto de português. Se divorciado também a sentença de
divórcio pois precisa ser homologado o mesmo em Portugal.
Observação importante:
Os documentos devem ser recentes, com tempo inferior a 06(seis) meses, datados da emissão da certidão respectiva.
As certidões não devem possuir erros ou discordâncias de grafia. Caso isto ocorra, poderá ser necessário a correção de tais erros aqui no Brasil antes da entrada do pedido, devendo ser pago o que consta da tabela de nossos serviços. No entanto, isto não é uma regra absoluta. Muitas vezes é melhor dar entrada na Conservatória responsável e resolver tais incongruências in loco, dado a excessiva demora dos processos de retificação no Brasil. Cada caso deve ser avaliado isoladamente.
Em função disto, nosso escritório analisa minuciosamente a documentação entregue antes de sua remessa para Portugal, sempre com vistas a sanar ao máximo eventuais indeferimentos por parte da Conservatória de Registros Centrais.
Alguns nomes não são aceitos em Portugal, quando não guardam relação alguma com os progenitores e fogem ao padrões estabelecidos por aquele país. É o caso por exemplo dos sobrenomes Filho, Junior, Neto etc. Nestes casos existem meios legais de se ultrapassar tais inconvenientes, provando-se que a mudança no registro provocará enorme prejuízo para aquele que requer o pedido de atribuição de nacionalidade. Uma melhor análise não cabe num resumo como este.
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