
FRANQUIA |
INVENTÁRIOS JUDICIAIS E EXTRA-JUDICIAIS:
O Inventário é obrigatório, conforme lei citada abaixo, e cabe a você escolher um(a) advogado(a) para cuidar do processo.
ATENÇÃO –
Invetário no cartório(Escritura pública): A partir
de janeiro de 2007 entrou em vigor a Lei 11.441, que diz que o inventário
e a partilha de bens poderão ser feitos por escritura pública
(o mesmo em relação a separação e o divórcio
consensual).
Poderão ser realizados por escritura pública, desde que não
haja testamento ou um interessado incapaz e também estejam todos
de acordo e assistidos por advogado. Os impostos também devem ser
recolhidos.
Com este novo procedimento, a transmissão dos bens fica muito mais
rápida.
O Inventário é o processo através do qual os bens deixados
por uma pessoa falecida podem ser passados aos seus herdeiros. Ta procedimento
é obrigatório e é regido pela LEI N.º 5.869/73
do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL e demais dispositivos legais pertinentes
. A importância do inventário é a partilha justa e legal
dos bens para os herdeiros e, com a publicação em diários
oficiais de cada etapa do mesmo, torná-lo público de forma
que outras partes interessadas possam se manifestar, tais como algum herdeiro
não reconhecido ou algum credor do(a) falecido(a).
Desta feita, para tranquilidade individual e de toda a sua família, inclusive no que diz respeito a transmissão futura dos bens deixados pelo falelcido e com vistas a não se ver em dificuldades patrimoniais, é imperioso que procure um profissional qualificado para resolver tudo, com segurança e honestidade.
Entre em contato com o Drº Hilton Meirelles
Bernardes. Mande um e-mail (clique em "fale conosco") e tire suas
dúvidas.Certamente será bem atendido.