
NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Um dos serviços prestados por nosso escritório
é o da aquisição da nacionalidade portuguesa por todos
aqueles que tenham interesse e direito para tanto.
Nossa forma de atuação não se utiliza dos serviços
consulares. Estes somente são acionados quando imprescindível
e obrigatório ou quando necessário para obtenção
de informações pertinentes à processos específicos.
Os processos de atribuição de nacionalidade são instruídos diretamente em Portugal. Conseqüentemente além de seguirem um tramite muito mais rápido e eficiente, dado que tudo é feito in loco, contribuem para o descongestionamento das repartições consulares.
A insuficiência da rede consular portuguesa, aliada as dificuldades de alguns consulados, bem como, some a isto, a existência de um manejo legal insatisfatório, gera uma enormidade de distorções e problemas.
Desta maneira, seguindo com rigor o que dispõe a lei, optamos por uma atuação direta em Portugal. Para tanto firmamos parceria com um renomado escritório de advogados naquele país. Como corolário disto, geramos em conjunto a solução destes e outros casos jurídicos que nos chegam ás mãos.
Noutro pórtico, com base no nº 1 do art. 32º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, as declarações para atribuição, aquisição ou reaquisição da nacionalidade devem ser reduzidas a auto (em que pese exceções) pelo funcionário diante de quem tenham sido prestadas, exceto, quando tratar-se de atribuição de nacionalidade mediante inscrição do nascimento no registro civil português.
Este auto exige a presença de um interessado ou de um mandatário que o represente. Seguindo o que dispõe a lei portuguesa, só os advogados e os solicitadores(classe inexistente no Brasil), podem exercer a procuradoria profissional. De regra, os serviços competentes recusam a representação feita por pessoa inabilitada.
Vale dizer que o novo Regulamento da Nacionalidade, acarretou uma flexibilização, quando admite meios alternativos para os interessados remeterem suas declarações à Conservatória de Registos Centrais, utilizando modelos impressos e meios eletrônicos. Devemos atentar porém, para a possibilidade de indeferimento liminar por parte da Conservatória, como preceitua o nº 3 do Artigo 32 do mencionado Regulamento.
Na mesma linha, as declarações prestadas com o objetivo de atribuição, aquisição e reaquisição da nacionalidade dão origem a um processo, que terá que ser necessariamente instruído, com a prova pertinente a cada situação. Uma vez feito isto, é enviado para à Conservatória de Registros Centrais, onde se processa a inscrição do nascimento(se for o caso) e o registro da nacionalidade.
Importante observar que para a atribuição de nacionalidade portuguesa, também se faz imperioso o registro das demais situações jurídicas, tanto do envolvido diretamente, como de seus ascendentes. Exemplo: Se o requerente é casado no Brasil, necessita transcrever sua certidão de casamento naquele país(Portugal). Se divorciado, necessário se faz homologar a sentença de divórcio. Havendo óbito, obrigatório se faz o registro do mesmo e assim por diante. Tais omissões podem constituir um empecilho aos processos de atribuição e aquisição de nacionalidade, o que justifica nossa atenção redobrada. Além disto o requerente deve guardar idêntica situação jurídica tanto em Portugal como no Brasil. Muitos problemas de ordem sucessória ocorrem em virtude deste desencontro, principalmente quando se possui bens em ambos os países, o que não é raro acontecer.
OBS: As recentes alterações (Lei orgânica nº 2/2006) na Lei de Nacionalidade Portuguesa (Lei nº 37/81) e seu decreto regulamentar( Decreto-Lei nº 237 A de 2006) permitem novas abordagens principalmente no que diz respeito as naturalizações de netos de portugueses, inversão do ônus da prova nos casos de aquisição pelo casamento (extensivo às uniões de fato agora) e reaquisição da nacionalidade portuguesa para todos aqueles que perderam a referida. Consulte profissionais realmente gabaritados, pois a desinformação neste campo é grande, até mesmo dos órgãos consulares. As razões para isto, escapam a este breve sumário de cunho somente orientador.
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