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DA NECESSIDADE DO REGISTRO PREDIAL EM PORTUGAL
Como nosso escritório apresenta larga atuação no campo do Direito Imobiliário , atuando na assessoria preventiva nos mais variados tipos de contratos, em especial nos de compra e venda, locações, incorporações imobiliárias, cobranças etc, bem como na propositura de demandas judiciais neste setor, para além de legalização de imóveis e análise documental e registral, resolvemos inserir este tópico com o objetivo de esclarecimento , dado nossa atuação junto a clientes portugueses com necessidades neste campo.
No Brasil a propriedade somente se consolida com a transcrição da mesma no Registro Geral de Imóveis competente, que varia de acordo com a localidade do imóvel.
Em Portugal o registro predial não é obrigatório, seguindo outra sistemática.
No entanto, a falta de um registro competente pode gerar sérios inconvenientes e facilitar inclusive a perda da propriedade em função da posse da mesma por terceiros num curto espaço de tempo.
Como corolário podemos afirmar que o usucapião é mais facilmente invocado se não existir nenhum registro do que se ocorrer o mesmo.
Um indivíduo pode com base numa escritura de justificação notarial, no qual afirma ser proprietário de um determinado imóvel a mais de vinte anos, originar um primeiro registro, dado que inexistia tal ato anteriormente e se consolidar como proprietário.
Isto não seria possível se o legítimo proprietário tivesse tido o cuidado de registrar seu bem junto a repartição competente, evitando a alegação de usucapião, mormente se o registro tiver um prazo inferior aos vinte anos.
É muito comum estes fatos virem a se manifestar com os detentores locais das propriedades e que quase sempre são familiares dos imigrados, que de boa-fé esquecem de cuidar de seus direitos. Muitas vezes, quando “acordam” , já é tarde demais, dado que Dormientibus nom sucurrit jus(O direito não socorre aquele que dorme).
Outro caso comum de perda da propriedade é o da desapropriação por utilidade ou necessidade pública por parte do Estado. Como oficialmente nada existe registrado, não se fica sabendo quem é o real proprietário. As citações portanto nunca chegam inviabilizando qualquer tipo de atuação neste setor.
Por tudo o exposto acima,
recomenda-se como medida de segurança e cautela, que os legítimos
proprietários de imóveis naquela país, procedam o pertinente
registro predial regularizando sua situação imobiliária.
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