
ORDEM SUCESSÓRIA... |
A ORDEM SUCESSÓRIA NÃO PODE SER QUEBRADA:
Um outro aspecto que merece esclarecimento é que quando tratar-se de aquisição originária da nacionalidade, não pode haver quebra(óbito) na cadeia sucessória.
Na linha reta de sucessores, todos devem estar vivos, para que o pretenso requerente possa ter direito a pleitear a atribuição originária de nacionalidade portuguesa, conforme dispõe a legislação daquele país.
Se um filho de um cidadão português originário requerer a atribuição da nacionalidade portuguesa, os seus filhos poderão exercer o mesmo direito e depois os netos e demais sucessores na linha reta. Isto ocorre sem que o Estado possa efetivar qualquer tipo de objeção quanto a isto, ou seja, sem que tenham que fazer qualquer outro tipo de prova além da do vínculo de filiação.
Como já dito em tópico anterior, o mesmo não ocorre com os filhos dos que adquiriram a nacionalidade por efeito da vontade, seja pelo casamento ou pela via da naturalização. Nestes pode ocorrer a oposição do Estado, para além de ter que se cumprir os requisitos legais. São processos mais burocráticos, difíceis e sem garantia de êxito algum. As modificações na legislação pertinente, possibilitaram um abrandamento em algumas destas questões, principalmente nos casos de aquisição para os netos de portugueses. Vale dizer que cada situação deve ser analisada isoladamente, pois a existência de qualquer variável, gera consequências específicas, que só um profissional gabaritado pode avaliar.
Portanto, somente o vínculo da filiação direta relativamente a português originário permite a sucessão da nacionalidade originária.
Desta feita, o pedido de atribuição de nacionalidade portuguesa deve ser feito em vida e pelo próprio ou procurador legalmente constituído. De regra, apresentam-se as seguintes situações:
1) FILHOS DE PORTUGUËS(A)-
Tem direito mesmo sendo o portuguës falecido.
2) NETOS DE PORTUGUËS(A)- Para que se tenha direito a dupla nacionalidade
é necessário que o filho(a) do portuguës esteja vivo.
3) BISNETOS- Imprescindível que seu avô(ó) e seu pai(mãe)
estejam TODOS OBRIGATORIAMENTE VIVOS.
Logo, tratando de nacionalidade portuguesa originária, não é possível em hipótese nenhuma pular gerações.
Por derradeiro, oportuno afirmar
neste breve sumário, que o direito a cidadania portuguesa é
apenas por linha direta, ou seja, bisavós, avós, pais e filhos,
não sendo possível solicitar a mesma por meio dos tios, primos
ou outros parentes na linha colateral.
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